[ { "Titulo": "Secretario do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Turismo", "DataCriacao": "2016-06-22T10:21:53.137", "DataModificacao": "2021-02-01T16:57:18.95", "Texto": "Secretaria: MEIO AMBIENTE, TURISMO, IRRIGAÇÃO, APOIO RURAL E COOPERATIVISMO Nome Secretário: FABRÍCIO CARVALHO GOMES Função: SECRETÁRIO Telefone: 74 3640-1010 e-mail: meioambiente@presidentedutra.ba.gov.br Endereço Secretaria: AV. SÃO GABRIEL, S/N, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA (antiga EBDA) Horário de Funcionamento: 08:00 Ate as 12:00 HorasCEP:44.930-000.Atribuições da SecretariaA Secretaria de Meio Ambiente, Irrigação, Apoio Rural e Cooperativismo tem por finalidade: I. Incentivar as formas associativas de produtores e trabalhadores rurais; I.Incentivar e orientar a formação das associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltada para as atividades econômicas; III.\tPromover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; IV.\tProver a Secretaria de todas as atribuições descritas nos códigos de Meio-Ambiente, Posturas e Obras, além de ater-se aos dispositivos previstos no Código de Saúde do Município. V.\tPromover levantamento faunístico, florístico, de sítios arqueológicos, área com potencial ecoturistico e com alto valor ecológico e características para criação de unidades de conservação municipal respeitando a legislação ambiental municipal, estadual e federal; VI.\tPromover atividades de educação ambiental no município; VII.\tArticular-se com órgãos regionais, estaduais, federais e internacionais competentes e quando for o caso com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio do Município; VIII.\tImplantar e executar a direção de oficinas, escolas, centro vocacionais tecnológicos e núcleos de educação ambiental e rural voltados para o preparo, formação e capacitação de pessoas para o exercício de atividades produtivas; IX.\tViabilizar a construção e/ou a execução das políticas da Administração Municipal nas áreas de desenvolvimento econômico, meio ambiente, irrigação, turismo, ciências e tecnologia; X.\tPromover a atração de novas empresas para o Município, bem como criar condições para o fortalecimento das já existentes, proporcionando condições para o crescimento sustentável, priorizando os setores de acordo com a vocação do município, promovendo geração de trabalho e renda nas áreas de agroindústria, comércio, serviços, artesanato, turismo, entre outros; XI.\tDesenvolver ações de incentivo ao ecoturismo local, regional e estadual. XII.\tIncentivar as formas associativas de produtores e trabalhadores rurais; XIII.\tIncentivar e orientar as formação das associações, cooperativas e outras modalidades voltadas para atividades econômicas; XIV.\tPromover cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; XV. Apoio aos produtores e trabalhadores rurais e aqueles que se dedicam ás atividades de extrativismo vegetal não predatório, para que se organize com as diferentes formas de associações, cooperativas, sindicatos, condomínios e outras; XVI.\tPrioridades de implantação de obras que tenha como objetivo o bem-estar social de comunidades rurais, tais como barragens, açudes, perfuração de poços diques, armazéns, estradas vicinais, energia rural; XVII.\tEstimulo à implantação de cinturões verdes, quando for importante para o abastecimento alimentar municipal, promovendo inclusive o incentivo à irrigação; XVIII.\tAssistência técnica e extensão rural, através de convênios com os serviços oficial do Estado. Sem paralelismo na área governamental, garantindo atendimento gratuito aos pequenos produtores e suas formas associativas, expresso em projetos de intervenção nas comunidades visando: XIX.\tDifundir tecnologias necessárias ao aprimoramento da economia agrícola, á conservação dos recursos naturais e a melhoria das condições de vida no meio ambiente e da produtividade agropecuária:" } ] DOC GED Sistemas