Descrição |
Lei Municipal n°l34/2013,de 12 de Março de 2013 - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como atendimento de convênios e projetos específicos, os órgãos da Administração Direta, após prévia autorização do Chefe do Executivo, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
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