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Notícia


 22/05/2012 | NOTÍCIAS TCM

TCM designa Ouvidoria para Serviço de Informação

 O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira , com fundamento no art. 60, alínea 19, da Resolução n º 627/02, e de acordo com o dispositivo da Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação, de 18 de novembro de 2011, assinou o Ato nº 172, datado da última quarta-feira (16/05).

No Ato, o presidente resolve que caberá à Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios o desempenho das atividades inerentes ao Serviço de Informação ao Cidadão, instituído pelo inciso I do art. 9 º da Lei 12.527/11.