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Notícia


 06/08/2012 | OUTROS

Municípios terão novas regras para encerramento de Regimes Próprios de Previdência Social

  Nova Portaria do Ministério da Previdência também aumenta o prazo para parcelamento de débitos

O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou no dia (31/07), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 347, que altera as Portarias MPS/GM 204 e 402, ambas de 2008.

O novo texto muda as regras para os municípios que extinguirem seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), por meio da vinculação dos servidores efetivos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No antigo modelo, o registro de extinção pelo Ministério era efetuado depois uma auditoria prévia para avaliar diversos requisitos previstos na Lei 9.717/98 e nas normas gerais do MPS, com a presença de auditor-fiscal do ministério no município.

Com o novo modelo instituído os entes que pretendam finalizar os seus RPPS e transferir seus servidores para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão enviar a legislação municipal que trata do encerramento do RPPS e demais documentações. Recebidas as documentações, entram em vigor, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), somente os critérios previstos para os RPPS em extinção, em número reduzido em comparação com aqueles exigidos para os demais. A auditoria direta ocorrerá posteriormente, para verificação das informações encaminhadas pelo ente ao MPS sem, no entanto, condicionar o fim do RPPS ao seu término.

Por outro lado, o novo texto traz também uma nova documentação que passou a ser exigida aos RPPS em extinção a partir do bimestre julho/agosto de 2012, o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR). Com essa nova exigência, o Ministério pretende ter um maior controle sobre a destinação de recursos acumulados pelo RPPS após o seu encerramento, que somente poderão ser utilizados para pagamento de benefícios e da compensação financeira entre os regimes de previdência, bem como o cumprimento por parte dos gestores de suas obrigações com os servidores.

Outra novidade trazida pela Portaria nº347 é a possibilidade de parcelamento de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias e anteriores a janeiro de 2009 em até 240 prestações mensais. Antes, só era possível quitar estes débitos em, no máximo, 60 parcelas. O parcelamento da dívida precisa estar previsto em Lei municipal e contar com termo de acordo específico. (Fonte: Portal Federativo)